ESTUDIOS SOBRE DESARROLLO
SOCIAL Y REGIONAL
EN EL SUDOESTE DE BAHIA,
BRASIL
2009
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Artículos




Maria Madalena Souza dos Anjos Neta
As Políticas de Saúde para a População Prisional para Bahia
http://www.madalenasouza.blogspot.com/

REVIEW

It is known fact that the health problems arising from conditions of confinement have not been the subject of health actions that allow the access of prisoners to health fully and effectively. The need for implementation of public policy for social inclusion to look for the promotion of human rights of persons deprived of freedom points to the importance of the reorientation of care model to meet the needs expressed by the right to health was população.O constitucionalizado in 1988 as a subjective public right to state benefits, which is the duty of government to develop policies that will ensure this right, and this form of constitution as the starting point for analyzing the effectiveness and applicability of the right to health, examining its legal enforceability. In September 2003, through the Interministerial Ordinance No 1777, the Ministry of Justice and the Ministry of Health (BRAZIL, 2003), is the National Health System in prison, to promote health care in this population confined male and female prison units, as well as psychiatric

RESENHA

É fato conhecido que os problemas de saúde decorrentes das condições de confinamento não têm sido objeto de ações de saúde que possibilitem o acesso das pessoas presas à saúde de forma integral e efetiva. A necessidade de implementação de uma política pública de inclusão social que atente para a promoção dos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade aponta para a importância da reorientação do modelo assistencial, a fim de atender às carências manifestas por esta população. O direito a saúde foi constitucionalizado, em 1988, como direito público subjetivo a prestações estatais, ao qual corresponde o dever dos Poderes Públicos desenvolverem políticas que venham a garantir esse direito, sendo tal forma de constitucionalização o ponto de partida para analisar a eficácia e a aplicabilidade do direito a saúde, examinando sua exigibilidade judicial. Em setembro de 2003, por meio da Portaria Interministerial nº 1.777, do Ministério da Justiça e do Ministério da Saúde (BRASIL, 2003), surge o Plano Nacional de saúde no Sistema Penitenciário, destinado a promover a atenção integral à saúde dessa população confinada em unidades prisionais masculinas e femininas, bem como nas psiquiátricas